Se dispõe de uma cópia impressa de um documento publicado no Diário Oficial de Extremadura, a partir de 1 de Janeiro de 2008, pode verificar se é autentico comprovando visualmente se o conteúdo do documento impresso coincide com o conteúdo do documento publicado no seu dia pelo DOE. Para isso deve experimentar o código de validação que aparece no princípio da Legislação (a continuação do título).