GUIA PARA A INSERÇAO DE TEXTOS NO DIARIO OFICIAL DE EXTREMADURA
QUEM PODE SOLICITAR A PUBLICAÇAO?
A publicação pode solicitar-se por pessoas físicas ou pessoas jurídicas (órgãos) que pretendam a inserção de um documento. No caso das pessoas jurídicas devem apresentar um requerimento pelas pessoas que por direito representam e estejam autorizados por cada requerimento concreto.
Quem solicite a inserção no DOE faz-se responsável da autenticidade do documento que envie.
COMO SE DEVE SOLICITAR A PUBLICAÇÃO?
Os documentos que se requerem para publicar um texto no DOE são:
1. Requerimento mediante formulário (pode descarregar aqui).
2. Ficheiro com o texto do documento. Excepcionalmente se admitirá o suporte em papel, só quando o solicitante manifeste no requerimento que não dispõe de meios informáticos para apresentar o documento em formato digital, se bem que deverá estar ao menos, escrito á máquina, paginado e sem rasuras.
3. Aquele que supostamente a inserção esteja sujeita a TAXA (artigo 20 do decreto 331/2007), deverá justificar o seu abono prévio utilizando para tal efeito o Modelo 50. O interessado poderá dirigir-se ao serviço responsável pela edição do DOE para os efeitos de que este calcule a importância da taxa a liquidar. Para isso, poderá adiantar por fax (Nº. 00 – 34 - 924005056) o texto do anúncio cuja inserção pretende. Por parte do serviço vai ser comunicado a importância a depositar, de acordo com o estabelecido pela lei 18/2001, de 14 de Dezembro, sobre taxas e preços públicos da Comunidade Autónoma da Extremadura.
1. Requisitos obrigatórios no requerimento por formulário:
1. Deverá apresentar todos os seus campos devidamente preenchidos e levar a sua assinatura escrita á mão e devidamente identificada, assim como o selo quando se trata de uma pessoa jurídica, ambos em original.
2. Deve figurar necessariamente o sumário ou título identificativo do documento que se pretende publicar e o tipo de suporte digital em que se apresenta o texto ou documento, que acompanhará o requerimento.
3. Na hipótese de que se solicite a publicação urgente, deve fazer-se saber esta circunstância assim como a sua legislação ou causa que a motiva.
4. Deve ser acompanhado pelo documento a publicar, no suporte electrónico
2. Requisito dos documentos a publicar:
Os documentos que se apresentam para se publicarem só se admitem em suporte electrónico ou informático, actual ou futuro, e deverão contar com os seguintes requisitos:
1. No cabeçalho do documento tem que figurar o título completo dependendo da forma jurídica que adopta, e deve coincidir com o que figura no requerimento.
2. Ao final de texto tem que indicar a data e lugar da aprovação ou adopção, assim como o cargo e o nome completo da autoridade que assina.
3. Na hipótese de que se incluíam vários ficheiros associados, devem ir identificados e ordenados.
4. O suporte apresentado e as aplicações necessárias para o tratamento da informação que contém os documentos electrónicos deverão ser compatíveis.
ONDE SE DEVE APRESENTAR O REQUERIMENTO?
Por qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de Novembro, do Regime Jurídico das Administrações Públicas e do Procedimento Administrativo Comum, quer dizer:
1. No registo da “Consejería de Administración Pública y Hacienda” , na rua Paseo de Roma, s/n de 06800 Mérida.
2. No Registo de qualquer órgão Administrativo que pertença á Administração do Estado, em qualquer Administração das Comunidades Autónomas ou em alguma das entidades que integram a Administração Local, se neste ultimo caso, tenham assinado um acordo de colaboração.
3. Nos escritórios dos correios, nas formas que regulamentarmente se estabeleçam.
4- Nas representações diplomáticas ou nos escritórios do Consulado Espanhol no estrangeiro.
O requerimento irá dirigido ao serviço responsável pela edição do DOE (actualmente é o serviço de legislação e documentação da “Consejería de Administración Pública y Hacienda”).